Nova forma de recolhimento está prevista para começar a valer janeiro/2024, mas fase de teste iniciam dia 19 de agosto e seu RH não pode ficar de fora
Em RH digital
Publicado em 22/08/2023 12h29
4 minutos para leitura
O FGTS Digital está chegando e traz consigo mudanças significativas na forma como os empregadores devem cumprir a obrigação de recolhimento do FGTS.
Com a inauguração desse novo sistema, é necessário que todos fiquem atentos e busquem participar do período de testes. A previsão é que o período de testes se inicie em 19 de agosto de 2023 e termine em 10 de novembro de 2023.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores e essa mudança é uma tentativa do governo para garantir que as empresas cumpram com essa obrigação. Mas o que muda com essa nova sistemática? Como se preparar para ela?
Neste texto, explicaremos tudo o que você precisa saber!
Trata-se de um conjunto de sistemas informatizados que tem como objetivo gerenciar os processos relacionados ao cumprimento dessa obrigação.
Ou seja, é uma solução tecnológica que busca facilitar a vida dos empregadores e garantir que os valores devidos aos trabalhadores sejam depositados corretamente em suas contas vinculadas.
Com a edição da Lei nº 14.438/2022, ficou confirmada a alteração do prazo de recolhimento do FGTS mensal para até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência.
Esta alteração legislativa produzirá efeitos apenas para os fatos geradores ocorridos a partir da data de início da operação efetiva do FGTS Digital. Os empregadores devem ficar atentos ao momento em que essa mudança vai ocorrer e devem adaptar seus processos, rotinas e sistemas à nova data de vencimento.
Além disso, haverá alteração na forma de recolhimento, que passará a ser feita exclusivamente por meio do PIX. Os boletos gerados terão um QR Code para leitura e pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador.
As empresas devem estar com seus sistemas bancários preparados para utilização desse canal, inclusive no que diz respeito aos limites de pagamento.
Além disso, o FGTS Digital será alimentado praticamente em tempo real pelas informações transmitidas ao eSocial. Isso significa que o valor devido de FGTS será gerado com base nas informações prestadas pelos empregadores nesse sistema.
Por isso, é fundamental que as empresas estejam atentas às informações que impactam na base de cálculo do FGTS e na caracterização do vínculo do trabalhador, como dados de lotação, tipos de débito e eventos de remuneração.
O período de teste e adaptação, também denominado pelo governo como Fase de Produção Limitada, é uma etapa extremamente importante para os empregadores.
Com previsão para iniciar no dia 19 de agosto, essa fase permitirá que os empregadores realizem cadastros e simulações de procedimentos, como geração de guias, pagamentos e parcelamentos, utilizando os sistemas, ferramentas e funcionalidades do portal.
Tudo isso visando uma transição tranquila e com período de adaptação para os empregadores.
Apesar de ser um ambiente simulado, os cadastros realizados pelos empregadores no Portal do FGTS Digital serão válidos, pois utilizarão as credenciais seguras do Portal do Governo.
Durante a fase de teste, os empregadores também poderão cadastrar procurações no Sistema de Procurações Eletrônicas (SPE) e outorgar poderes para que seus mandatários possam acessar o FGTS Digital e realizar procedimentos.
É importante destacar que as procurações cadastradas nesse ambiente já terão valor jurídico e produzirão todos os efeitos necessários para realização de procedimentos no FGTS Digital, não sendo necessário repetir a operação após a entrada em operação definitiva.
Outro aspecto relevante desta fase é que será possível testar o funcionamento do FGTS Digital utilizando dados reais declarados pelo empregador no eSocial.
Embora as guias geradas durante os testes não tenham validade legal, os empregadores poderão simular os pagamentos e acompanhar o processo desde o envio dos dados ao eSocial até a quitação da obrigação de recolhimento.
Também é importante ressaltar que, durante o período de testes, os empregadores devem cumprir suas obrigações com o FGTS por meio do sistema Conectividade Social da CAIXA. E a partir do início da operação do FGTS Digital, o não recolhimento dos valores devidos no prazo do vencimento poderá gerar impacto imediato na emissão da CRF.
Assim, é importante que o empregador fique atento e cumpra sua obrigação de recolhimento de FGTS no prazo, para evitar que isso afete a sua regularidade junto ao Fundo.
Por meio do serviço do eSocial Express, a EPI-USE Brasil oferece uma solução completa e eficiente para ajudar no cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias. Com nossa solução é possível simplificar e otimizar os processos de envio de informações, garantindo a conformidade com as novas regras do FGTS Digital.
Portanto, não perca tempo e conheça mais sobre como a EPI-USE Brasil pode te ajudar nessa transição para o FGTS Digital.
Fique por dentro das novidades, participe do período de testes e garanta a regularidade da sua empresa junto ao Fundo.
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