Entenda agora como essas alterações impactam diretamente nos processos da sua empresa.
Em eSocial
Publicado em 21/12/2023 09h25
5 minutos para leitura
As mudanças trabalhistas e previdenciárias são constantes e impactam diretamente nos processos das empresas. É fundamental estar ciente dessas alterações para garantir a conformidade e o bom funcionamento das operações.
O ano de 2023 trouxe uma série de transformações. E os profissionais de RH precisam compreender e se adaptar a essas mudanças, que exigem muita atenção.
Algumas delas são bastante significativas e merecem um olhar mais detalhado. Para ajudar com isto, fizemos uma retrospectiva e listamos as principais mudanças trabalhistas e previdenciárias
Continue a leitura.
Desde outubro, as informações relativas a processos trabalhistas precisam ser incluídas no eSocial. Os dados devem ser enviados até o dia 15 do mês subsequente à data da conclusão dos processos judiciais. Estar em conformidade com essa obrigatoriedade é essencial para evitar penalidades.
A EFD-Reinf, um dos módulos do SPED, também está passando por mudanças significativas, com a inclusão dos tributos federais retidos na fonte a partir de setembro de 2023. Essa transição faz parte do processo de extinção da DIRF em 2025.
Após a submissão do eSocial e da EFD-Reinf, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) consolida a emissão de uma guia única para o recolhimento de todos esses tributos. Esse processo de unificação demandará das empresas uma sincronização precisa de suas informações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, para garantir a conformidade.
A Lei nº 14.611/2023, em vigor desde julho, trouxe uma nova abordagem para a igualdade salarial entre homens e mulheres. É preciso implementar canais específicos para denúncias e programas de diversidade para combater discriminações relacionadas a sexo, raça, etnia, origem ou idade.
Empresas com 100 ou mais empregados agora precisam implementar canais específicos para denúncias e programas de diversidade para combater discriminações relacionadas a sexo, raça, etnia, origem ou idade. Além disso, empresas com 100 ou mais profissionais estão obrigadas a realizar uma publicação semestral de relatórios de transparência salarial e critérios remuneratórios.
Essa legislação visa não apenas atender requisitos legais, mas também promover ambientes de trabalho mais justos e equitativos.
Desde abril, a inclusão de dados étnico-raciais nas fichas de admissão, demissão e formulários de acidente de trabalho tornou-se obrigatória. As empresas agora devem dispor de um campo específico destinado à identificação étnico-racial dos funcionários, proporcionando um panorama mais detalhado e inclusivo da composição de seu quadro de colaboradores.
Essa mudança visa promover a diversidade e a inclusão, estimulando as empresas a refletirem sobre a representatividade do seu time.
Publicado em agosto, o Decreto 11.678/2023 aborda a portabilidade do vale-refeição e vale-alimentação no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Essa mudança visa não apenas beneficiar os trabalhadores, oferecendo mais liberdade na escolha da empresa gestora desses benefícios, mas também promover maior competitividade no setor.
Outro ponto de destaque é que as empresas beneficiárias do PAT devem implementar programas para promover e monitorar a saúde alimentar e nutricional de seus colaboradores.
O FAP é aplicado à folha de pagamento das empresas, destinando recursos para cobrir benefícios decorrentes de acidentes de trabalho e aposentadorias especiais.
A relevância do FAP está na sua influência sobre as contribuições previdenciárias das empresas, sendo crucial verificar o índice designado pelo governo, geralmente divulgado até o final de setembro.
A Portaria nº 4.219/2022, em vigor desde março, impõe obrigações às empresas que possuem Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPAA). O foco é prevenir e combater o assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho, exigindo medidas preventivas e ações efetivas para criar ambientes seguros e respeitosos.
Previsto para janeiro de 2024, o FGTS Digital visa substituir o Sefip na geração de guias de recolhimento da contribuição mensal ou rescisória. Este novo sistema substituirá o Sefip na geração de guias de recolhimento da contribuição mensal ou rescisória do FGTS. Empregadores devem estar atentos às mudanças no prazo de recolhimento, que passa para o 20º dia do mês seguinte ao da competência.
Desde janeiro de 2023, os empregadores estão obrigados a enviar dados de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) ao eSocial. O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em multas. Os eventos de SST abrangem desde a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) até informações sobre exposição a agentes nocivos para fins de aposentadoria especial
Uma mudança operacional importante está em curso em relação às informações sobre pagamentos a planos privados de assistência à saúde. Com a extinção da DIRF em 2024, é fundamental estar atento à nova forma de prestação de informações sobre planos de saúde, a ser definida pela Receita Federal.
Diante dessas mudanças, é necessário que as empresas adotem soluções eficazes para gerenciar as tarefas. O eSocial Express EPI USE Brasil surge como opção para garantir que sua empresa esteja preparada para as alterações em curso e as que estão por vir em 2024.
Sua capacidade de integrar processos, gerar relatórios e automatizar conformidades é fundamental para a gestão eficiente do Departamento de Recursos Humanos.
O eSocial Express não apenas simplifica o cumprimento das obrigações legais, mas também permite que as empresas foquem no desenvolvimento de suas equipes e no crescimento sustentável.
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