A determinação começou a valer em 1° de outubro de 2023
Em eSocial
Publicado em 10/10/2023 13h35
3 minutos para leitura
A partir de 1º de outubro de 2023, entrou em vigor a obrigatoriedade de inserir processos trabalhistas no eSocial, por meio do novo evento do sistema: Processo Trabalhista. Nesse evento, os empregadores devem lançar as informações relativas aos acordos e decisões proferidas nos processos que tramitam na Justiça do Trabalho.
Essa medida busca centralizar e facilitar a gestão das informações trabalhistas, trazendo mais transparência e agilidade aos processos. Continue a leitura deste artigo e entenda melhor como informar um processo trabalhista e como o eSocial Express pode ajudar a simplificar essa tarefa.
Uma das principais mudanças com a obrigatoriedade do eSocial é a forma de recolhimento dos tributos. Até então, as empresas declaravam na GFIP e recolhiam por meio de GPS os débitos das contribuições previdenciárias e as contribuições sociais devidas a terceiros decorrentes das reclamatórias trabalhistas.
No entanto, desde o dia 1º de outubro de 2023, esses débitos serão declarados na DCTFWeb, com recolhimento por meio de DARF numerado. Devem informar os dados dessas decisões todos os empregadores, pessoas físicas ou jurídicas, inclusive os empregadores domésticos, MEIs e segurados especiais.
É importante ressaltar que, para as decisões terminativas condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho até 30 de setembro de 2023, as empresas deverão utilizar a GFIP e GPS para o recolhimento, mesmo que o recolhimento seja feito após 1º de outubro de 2023.
No que diz respeito ao FGTS, o recolhimento sobre os valores de remuneração reconhecidos no processo judicial seguirá sendo feito por meio da GFIP, até que ela seja substituída pelo FGTS Digital, previsto para janeiro de 2024. Portanto, os empregadores devem continuar seguindo os procedimentos atuais para o recolhimento do FGTS.
Para informar o resultado de um processo trabalhista no eSocial, os empregadores ou um terceiro autorizado, como um contador ou advogado, podem utilizar o portal web do eSocial ou seus próprios sistemas de gestão de folha. Todos os empregadores podem utilizar um módulo web exclusivo para processos trabalhistas, inclusive os MEIs e empregadores domésticos.
Para obter informações detalhadas sobre os dados a serem informados, prazos e tipos de ações a serem lançadas, é importante consultar o Manual de Orientação do eSocial (MOS), que está disponível no site oficial do eSocial.
Para facilitar que a sua empresa se adeque às mudanças no registro dos processos trabalhistas, existe o eSocial Express: um software que automatiza o preenchimento e envio de informações para o eSocial.
Com ele, é possível informar todos os processos trabalhistas de forma simples e rápida, sem erros e com segurança. Além disso, o eSocial Express também ajuda a gerenciar outras informações trabalhistas, como folha de pagamento, férias, rescisões, entre outras.
Entre seus principais benefícios, podemos citar:
A EPI-USE Brasil iniciou a partir de meados de 2017 o desenvolvimento do eSocial Express, um produto que preenche o gap deixado pela SAP e entrega os eventos não standard de forma simples, com interfaces intuitivas e definições configuráveis. Alterando as configurações, pode-se criar novos eventos. Em pouco tempo, é possível efetuar as alterações legais e o teste no sistema, sem a necessidade de criação ou alteração de código fonte.
Para conhecer melhor o eSocial Express e solicitar uma demonstração, entre em contato conosco. Estamos à disposição para auxiliá-lo na simplificação do RH e no cumprimento das obrigações trabalhistas.
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